Este Decreto-Lei estabelece as normas gerais para o transporte de mercadorias perigosas por estrada, incorporando o ADR (Acordo Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada) no ordenamento jurídico português. Ele define as obrigações dos operadores de transporte, as condições de segurança e as exigências técnicas e administrativas para o transporte de substâncias e produtos classificados como perigosos.
O Decreto-Lei n.º 116/2006 estabelece as regras para a classificação, embalagem, rotulagem e documentação de mercadorias perigosas, além de prever a obrigatoriedade de formação específica para os motoristas que transportam essas mercadorias.
Além dos decretos-lei e leis mencionados, há várias portarias e normas técnicas que regulam a aplicação prática do ADR em Portugal, cobrindo desde as exigências para os veículos e equipamentos utilizados no transporte até as condições de carga e descarga de mercadorias perigosas.
Aspectos Principais do ADR: