Legislação

Legislação Aplicável no Transporte de Matérias Perigosas em Portugal:
Decreto-Lei n.º 116/2006, de 10 de junho

Este Decreto-Lei estabelece as normas gerais para o transporte de mercadorias perigosas por estrada, incorporando o ADR (Acordo Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada) no ordenamento jurídico português. Ele define as obrigações dos operadores de transporte, as condições de segurança e as exigências técnicas e administrativas para o transporte de substâncias e produtos classificados como perigosos.

O Decreto-Lei n.º 116/2006 estabelece as regras para a classificação, embalagem, rotulagem e documentação de mercadorias perigosas, além de prever a obrigatoriedade de formação específica para os motoristas que transportam essas mercadorias.

Esta lei complementa o Decreto-Lei n.º 116/2006 e estabelece a aplicação do ADR no território nacional. Ela abrange a implementação de medidas adicionais de segurança para o transporte, incluindo a inspeção de veículos e o controle das condições de transporte, conforme os padrões internacionais.
O Decreto-Lei n.º 130/2012 regulamenta o transporte de mercadorias perigosas por vias navegáveis internas e também se aplica a alguns aspectos do transporte rodoviário, dependendo das circunstâncias. Este diploma aprofunda a análise de aspectos técnicos e logísticos do transporte.

Além dos decretos-lei e leis mencionados, há várias portarias e normas técnicas que regulam a aplicação prática do ADR em Portugal, cobrindo desde as exigências para os veículos e equipamentos utilizados no transporte até as condições de carga e descarga de mercadorias perigosas.

Aspectos Principais do ADR:

  1. Classificação das Mercadorias Perigosas: O ADR define 9 classes de perigosidade, que incluem substâncias inflamáveis, explosivas, tóxicas, radioativas, corrosivas, etc.
  2. Documentação Obrigatória: Os transportadores devem dispor de uma declaração de mercadorias perigosas e de outros documentos de segurança durante o transporte.
  3. Formação e Certificação dos Motoristas: Os motoristas que transportam mercadorias perigosas devem ser certificados e ter formação especializada para lidar com situações de risco.
  4. Equipamentos de Segurança: Os veículos devem estar equipados com dispositivos de segurança específicos, como extintores de incêndio, sinalização adequada e kits de emergência.
  5. Rotulagem e Identificação: As mercadorias perigosas devem ser identificadas por etiquetas, painéis e sinais apropriados, conforme as disposições do ADR.
  6. Transporte Internacional: Como o ADR regula o transporte internacional, ele aplica-se a todas as operações de transporte de mercadorias perigosas entre países signatários, incluindo Portugal.
  7. Exceções e Dispensas: O ADR prevê algumas exceções para transporte de pequenas quantidades de determinadas substâncias, bem como condições especiais para o transporte de produtos por certos meios (ex.: veículos cisterna).